Podem os cônjuges celebrar sociedade entre si, desde que o regime de bens do casamento não seja
a) o da comunhão universal ou da participação final nos aquestos.
b) o da comunhão parcial ou da comunhão universal.
c) o da separação facultativa ou da participação final nos aquestos.
d) o da comunhão universal ou da separação obrigatória.
e) estabelecido em pacto antenupcial, com expressa vedação da sociedade entre os nubentes, qualquer que seja o regime escolhido.