O regime de livre comércio implantado no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) a partir de 01 de janeiro de 1995 alcançou o substancial do comércio entre os quatro países-membros. Persiste como exceção, dentro de tal regime, o comércio de:
a) automóveis e açúcar.
b) gêneros agrícolas e aeronaves.
c) produtos de informática e bens de capital.
d) carnes em geral e produtos eletroeletrônicos.
e) produtos de telecomunicação e frangos.