Decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, os seus efeitos, quanto aos direitos trabalhistas,
a) não são diferentes daqueles verificados na falência, aplicando-se a legislação falimentar nessa matéria
b) são alterados, instaurando-se novo regime de preferência, outorgando-se aos depositantes e/ou investidores da liquidanda um superprivilégio hierarquicamente acima dos créditos trabalhistas
c) são alterados, instaurando-se novo regime de preferência, outorgando-se aos depositantes e/ou investidores da liquidanda um superprivilégio hierarquicamente acima dos créditos trabalhistas, excluídos os créditos por acidente do trabalho
d) correspondem ao fato de que incumbirá ao Banco Central o seu pagamento imediato, juntamente com os credores e/ou investidores até o limite de R$20.000,00, sub-rogando-se esta autarquia na massa falida pelo mesmo valor
e) seguem a legislação falimentar, limitando-se as indenizações ao montante de R$20.000,00, a serem pagos por um Fundo de Garantia mantido pelo Banco Central do Brasil