Acerca das decisões do TCU, compete privativamente ao Plenário deliberar originariamente sobre as seguintes matérias,
exceto o que diz respeito a
a) representação apresentada por empresa licitante.
b) relatório de auditoria operacional.
c) consulta sobre matéria de competência do TCU.
d) conflito de lei ou de ato normativo do poder público com a Constituição Federal, em matéria de competência do TCU.
e) denúncia.