A responsabilidade de sócios-gerentes das sociedades limitadas é:
a) limitada à sua participação no capital social.
b) ilimitada, embora subsidiária, perante credores sociais.
c) ilimitada na hipótese de delegação da função administrativa pelos atos do delegado.
d) solidária com os demais gerentes pelos atos de gestão.
e) solidária com a sociedade em certas hipóteses.