A reforma do Código Penal, introduzida pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, equiparou a funcionário público, para fins penais, a seguinte categoria:
a) empregado de sociedade de economia mista.
b) servidor de autarquia.
c) quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
d) aquele que, ainda sem remuneração e transitoriamente, exerça cargo, emprego ou função pública.
e) quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.